DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA - RN
Lei Municipal nº 494/2025 e Decreto Municipal nº 209/2025
Diário Oficial do Município de Fernando Pedroza — Ano I, Edição 0031, de 25 de junho de 2025
25 de junho de 2025
Sumário
SEÇÃO 1
3
PODER EXECUTIVO
3
DECRETO MUNICIPAL Nº 214, DE 24 DE JUNHO DE 2025
3
LEI COMPLEMENTAR Nº 031, DE 24 DE JUNHO DE 2025
4
ATO DE SANÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 031, DE 24 DE JUNHO DE 2025
5
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
6
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 À ATA E REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
7
EXPEDIENTE
8
SEÇÃO 2
9
PODER LEGISLATIVO
9
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
9
SEÇÃO 3
9
ENTIDADES
9
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
9
SEÇÃO 4
9
EMPRESAS
9
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
9
Quarta-feira, 25 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 31
Decreto
DECRETO MUNICIPAL Nº 214, DE 24 DE JUNHO DE 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 214, DE 24 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que no dia 26 de junho de 2025 o Município de Fernando Pedroza celebra 33 anos de emancipação
política, data de relevante importância histórica e cultural para a população,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Fernando Pedroza/RN, no
dia 27 de junho de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos órgãos e entidades que desempenham atividades consideradas essenciais e de funcionamento ininterrupto (saúde e limpeza urbana).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Governador Sylvio Pedroza, Gabinete do Prefeito do município de Fernando Pedroza/RN, em 24 de junho de
2025.
João Maria Braga
Prefeito Municipal
Código Identificador: OVGV7IYACQ
Quarta-feira, 25 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 31
Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 031, DE 24 DE JUNHO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 031, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 012/2018 – Código Tributário Municipal.
O Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º Fica alterado o valor corresponde à Taxa de Licença Para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos
do item 8 (oito) da Tabela I da Lei Complementar 12/2018 – Código Tributário Municipal, passando a corresponder
ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), passando a linha da referida tabela a ter a seguinte redação:
8. Torres de Transmissão de Telecomunicações, Energia Elétrica e Congêneres R$ 6.000,00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, mas seus
efeitos observam as prescrições do Art. 150, III, a, b e c da Constituição Federal.
Palácio Governador Silvio Pedroza, Prefeitura de Fernando Pedroza – Estado do Rio Grande do Norte, em 24 de
junho de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Taxa de Licença para, instalação, implantação, Localização e/ou Funcionamento
Percentual x URM Valor Fixo
– ALVARÁ
1. Industrias em geral, localizadas no Município: por m² de área utilizada e por
1,00% ———
ano.
2. Comerciais:
a) Gêneros Alimentícios; Açougues; Hotéis; Farmácias e Drogarias e similares por
0,80% ———
m² de área utilizada e por ano;
b) Restaurantes, Bares, e Bebidas Alcoólicas no varejo e atacado por m² de área
1,50% ———
utilizada e por ano.
3. Instituições Financeiras; Loterias, estabelecimento de crédito e similares; por
3,00% ———-
m² de área utilizada e por ano.
4. Estabelecimentos de Ensinos, Depósitos, Oficinas e similares; por m² de área
0,50% ———
utilizada e por ano.
5. Estabelecimentos de Cabeleireiros, Salão de Beleza e similares; por m² de área
0,80% ———
utilizada e por ano.
6. Banhos em Fontes, Cascatas, lagoas e similares ministrados pelo Município
0,40% ———
por pessoa.
7. Clubes sociais, recreativos, jardins zoológicos, atividades extrativas: por m² de
1,50% ———
área utilizada e por ano.
8. Torres de Transmissão de Telecomunicações, Energia Elétrica e Congêneres. ——— R$ 6.000,00
9. Atividades não especificadas por m² de área utilizada e por ano. 1,00% ———
Quarta-feira, 25 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 31
Ato de Sanção
ATO DE SANÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 031, DE 24 DE JUNHO DE 2025
ATO DE SANÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 24 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, verificando que o autógrafo de Projeto de Lei Complementar
nº 001, de 18 de junho de 2025, aprovado pela Douta Câmara de Vereadores, atende aos interesses públicos e não
possui vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, RESOLVE SANCIONÁ-LO, promulgando a Lei Complementar nº
31, de 24 de junho de 2025, com a seguinte ementa: “Altera a Lei Complementar nº 012/2018 – Código Tributário
Municipal”.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, PARA QUE SURTAM SEUS EFEITOS LEGAIS.
Palácio Governador Sylvio Pedroza, Gabinete do Prefeito do município de Fernando Pedroza/RN, em 24 de junho de
2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: P1ESIRQQEH
Quarta-feira, 25 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 31
Extrato
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206/2024
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 006/2024 – SRP
OBJETO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 027/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de
estrutura de eventos, palco, iluminação, sonorização, arquibancadas, mesas, cadeiras e tendas e demais equipamentos para
ações e eventos socioculturais que, porventura, venham a ser promovidos pelo poder executivo municipal, visando atender as
necessidades das Secretarias Municipais de Fernando Pedroza/RN.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN
CNPJ: 01.612.369/0001-18
CONTRATADA: CIA PROMOCOES EVENTOS E SERVICOS EIRELI
CNPJ: 12.972.310/0001-57
VIGÊNCIA PRORROGADA: De 20/06/2025 até 19/06/2026
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Aditivo fundamenta-se nas disposições previstas no art. 84, da Lei Federal nº 14.133,
de 01 de abril de 2021.
DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2025
Fernando Pedroza/RN, 18 de junho de 2025
ASSINANTES:
João Maria Braga
PREFEITO MUNICIPAL
Francisco Canindé de Azevedo
CIA PROMOCOES EVENTOS E SERVICOS EIRELI
Código Identificador: 4ORAWN729S
Quarta-feira, 25 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 31
Extrato
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 À ATA E REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 À ATA E REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024 – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206/2024
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 006/2024 – SRP
OBJETO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 028/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de
locação de estrutura de eventos, palco, iluminação, sonorização, arquibancadas, mesas, cadeiras e tendas e demais
equipamentos para ações e eventos socioculturais que, porventura, venham a ser promovidos pelo poder executivo
municipal, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Fernando Pedroza/RN.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN
CNPJ: 01.612.369/0001-18
CONTRATADA: JUSSIER VIEIRA DE MELO EPP
CNPJ: 14.240.361/0001-10
VIGÊNCIA PRORROGADA: De 20/06/2025 até 19/06/2026
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Aditivo fundamenta-se nas disposições previstas no art. 84, da Lei
Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2025
Fernando Pedroza/RN, 17 de junho de 2025
ASSINANTES:
João Maria Braga
PREFEITO MUNICIPAL
Jussier Vieira de Melo
JUSSIER VIEIRA DE MELO EPP
Código Identificador: RN5G2MXH6D
Quarta-feira, 25 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 31
EXPEDIENTE
MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
PREFEITO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
João Maria Braga Clara Eloysa Palhares Braga
VICE-PREFEITO
José Antônio Gonçalves TRIBUTAÇÃO
Paula Frassineti Cavalcante Ribeiro
ASSESSORES DO PREFEITO
OBRAS E INFRAESTRUTURA
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE Marly Nely Braga de Medeiros
Sandra Jaqueline Jota Ribeiro
CHEFIA DE GABINETE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Francisco Batista Sobrinho Neto João Maria Custódio da Silva
SECRETARIA EXECUTIVA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EDUCAÇÃO
OUVIDORIA GERAL Rinácio Braga Silva de Medeiros Cruz
Rosane Raynne Jota Ribeiro
PROCURADOR GERAL CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Bruno Rodrigo Ribeiro Rodrigues Francimeires Paulino Dantas de Lima
CONTABILIDADE GERAL
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SAÚDE
CONTROLADORIA GERAL Vitor Luiz de Palhares Aquino
Maria Graziela Dantas dos Santos
TESOURARIA ASSISTENCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
Luzinete Alcantara Ribeiro Karyne Kateuse Oliveira de Souza
CONSELHOS MUNICIPAIS
CONSELHOS MUNICIPAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
Presidente: Eziana Nicassio
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇA O BASICA E DE VALORIZAÇAO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇA O—CACS-FUNDEB
Presidente: Luzineide Trindade
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR—CAE
Presidente: Aparecida Salustino
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONSELHO MUNICIPAL DE POLI TICAS CULTURAIS
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONSELHO MUNICIPAL DE SAU DE
Presidente: Shelry Yonara França da Silva
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Presidente: Rosemary Medeiros da Silva Figueiredo
COMISSAO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL
Presidente: Coordenador: Nelielson Lemos da Silva
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTE NCIA SOCIAL
Presidente: Francisca Luciana de França Silva
Quarta-feira, 25 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 31
SEÇÃO 2
PODER LEGISLATIVO
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.