PORTARIA Nº 367, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
PORTARIA Nº 367, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº
14.133/2021 E DO DECRETO Nº 11.246/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
do Município e:
Considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a necessidade de
designação de fiscal para acompanhamento e supervisão da execução dos contratos administrativos;
Considerando o art. 23 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta a atuação dos fiscais e
gestores de contratos,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCOS ROGERIO PAULINO MARAIS, Coordenador da Divisão de Fiscalização e
Autuação, matrícula nº 6952-3, para atuar como fiscal de Contratos firmado pela Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Art. 2º O fiscal designado será responsável pela fiscalização administrativa do contrato, devendo exercer suas
atribuições conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 11.246/2022 e nos normativos internos.
Art. 3º O fiscal do contrato deverá:
I - acompanhar e supervisionar a execução do contrato, verificando a conformidade dos serviços, obras ou
fornecimentos com as especificações contratuais;
II - registrar as ocorrências relacionadas à execução do contrato em relatórios ou sistemas informatizados
específicos, conforme regulamentação interna;
III - adotar as providências necessárias para correção de falhas ou irregularidades detectadas, comunicando ao
gestor do contrato e às autoridades competentes, quando necessário;
IV - verificar a conformidade das faturas, notas fiscais ou documentos de cobrança apresentados pela
contratada, assegurando a compatibilidade com os serviços efetivamente executados;
V - manter atualizados os registros relativos ao acompanhamento do contrato, inclusive no que se refere ao
cumprimento de prazos, metas e condições estabelecidas;
VI - cumprir outras atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade competente ou pelo gestor do contrato.
Art. 4º A atuação do(a) fiscal do contrato deverá observar os princípios da legalidade, eficiência, moralidade,
publicidade e demais princípios que regem a administração pública.
Art. 5º O fiscal designado deverá atuar em colaboração com o gestor do contrato, reportando qualquer
irregularidade, atraso ou problema identificado na execução contratual.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 29 de agosto de 2025
João Maria Braga
Prefeito Municipal
Marly Nely Braga de Medeiros
Secretária Municipal Obras e Infraestrutura
Código Identificador: U80G3XIIXK